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TJSP · Foro de Matão - Vara Criminal
Processo 1001342-50.2026.8.26.0347 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.A.B.N. - P.F.M. - Desta forma, DEFIRO, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para impor ao réu que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as medidas necessárias para o atendimento de L.A.D.B.N. por profissional especializado para atuar na educação inclusiva - profissional de apoio escolar e o professor auxiliar/especializado em ensino colaborativo (Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares - art. 19 do Decreto nº 67.635, de 06 de abril de 2023). O atendimento individualizado não será, necessariamente, em regime de exclusividade. 6. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício. Intime-se também, para cumprimento, a Diretora Regional de Ensino (DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ARARAQUARA. Rua Gonçalves Dias, n° 291, Centro Araraquara SP). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7. Int. Matão, data de sua liberação - ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP), VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP)
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