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1001342-23.2025.5.02.0050

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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-23.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: RAFAEL SILVA MEDEIROS RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33280bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno dos autos do TRT. À consideração de V.Exa. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Transitada em julgado a ação, ante os termos do v. Acórdão (Id 52c10d8) e da r. sentença (Id 090d968), intime-se a primeira reclamada GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL para retificar a CTPS digital da parte autora no esocial, para que conste a data de término do contrato em 13/6/2024, sem mencionar que decorre de ordem judicial, no prazo de 8 dias. Em caso de descumprimento referente à CTPS, incidirá multa única de R$ 1.000,00 em favor da parte autora, devendo a Secretaria expedir ofício . No mesmo prazo supra, a primeira reclamada também deverá comprovar nos autos a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para movimentação do FGTS + 40%. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL MARKET PLACE - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-23.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: RAFAEL SILVA MEDEIROS RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33280bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno dos autos do TRT. À consideração de V.Exa. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Transitada em julgado a ação, ante os termos do v. Acórdão (Id 52c10d8) e da r. sentença (Id 090d968), intime-se a primeira reclamada GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL para retificar a CTPS digital da parte autora no esocial, para que conste a data de término do contrato em 13/6/2024, sem mencionar que decorre de ordem judicial, no prazo de 8 dias. Em caso de descumprimento referente à CTPS, incidirá multa única de R$ 1.000,00 em favor da parte autora, devendo a Secretaria expedir ofício . No mesmo prazo supra, a primeira reclamada também deverá comprovar nos autos a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para movimentação do FGTS + 40%. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA MEDEIROS

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