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TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001342-12.2025.5.02.0086 AUTOR: MIKAEL HANIL FERNANDES LIMA RÉU: SERV NOVA SERVICOS - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46e2e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. SIMONE DIEDRICHS Diretor de Secretaria Vistos e etc. Intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos os valores efetivamente pagos ao Exequente, discriminando os respectivos pagamentos e juntando os comprovantes correspondentes. A providência se mostra necessária para a apuração dos valores já adimplidos pela Executada e de eventual saldo remanescente. Ainda, considerando que o parcelamento se encerrou em 17/08/2026, deverá a Executada, no mesmo prazo, comprovar o integral pagamento dos valores devidos a título de contribuição previdenciária (INSS) à União, mediante a juntada dos respectivos comprovantes. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, prossiga-se com a execução pelo valor eventualmente remanescente, independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERV NOVA SERVICOS - EIRELI - AKRON COMERCIAL - IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E ALIMENTOS DE USO ANIMAL LTDA - ACH ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001342-12.2025.5.02.0086 AUTOR: MIKAEL HANIL FERNANDES LIMA RÉU: SERV NOVA SERVICOS - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46e2e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. SIMONE DIEDRICHS Diretor de Secretaria Vistos e etc. Intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos os valores efetivamente pagos ao Exequente, discriminando os respectivos pagamentos e juntando os comprovantes correspondentes. A providência se mostra necessária para a apuração dos valores já adimplidos pela Executada e de eventual saldo remanescente. Ainda, considerando que o parcelamento se encerrou em 17/08/2026, deverá a Executada, no mesmo prazo, comprovar o integral pagamento dos valores devidos a título de contribuição previdenciária (INSS) à União, mediante a juntada dos respectivos comprovantes. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, prossiga-se com a execução pelo valor eventualmente remanescente, independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIKAEL HANIL FERNANDES LIMA
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