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TJMT · VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1001342-09.2025.8.11.0022. REQUERENTE: DANUBIA APARECIDA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA Vistos etc. Inicialmente, com relação litispendência identificada na decisão de Id. 242009516, verifico que os autos a execução coletiva n.º 1001180-14.2025.8.11.0022 foi extinta sem resolução do mérito, determinando que as partes interessadas ingressassem com o pedido de execução individual. Assim, os motivos da litispendência não mais persistem, devendo a presente ação individual continuar o seu normal prosseguimento. Tendo em vista que a parte exequente em petição de Id. 228969187, concordou expressamente com o cálculo apresentado pela executada em sua impugnação, homologo o cálculo trazido pela parte executada em id. 228953790 e 228954342. Considerando que o valor do crédito é inferior a 2 (duas) vezes o valor maior benefício do RGPS, conforme dispõe a Lei Municipal 1.257/21, nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º, todos do Provimento 20/2020-CM e artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, expeça-se o ofício requisitório do pagamento do RPV, fazendo-se o pagamento em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra (art. 8º - Provimento 20/2020-CM). Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito
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