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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Montes Claros · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1001341-95.2025.8.13.0433/MG EXEQUENTE: EMANOEL LOPES FERREIRA ADVOGADO(A): WEBER DA SILVEIRA ALVES (OAB MG079600) DESPACHO O exequente alegou erro na expedição da Requisição de Pequeno Valor (evento 56), uma vez que o valor requisitado não corresponde ao total executado (evento 63). Na petição de cumprimento de sentença, o exequente requerereu a execução do montante total de R$ 5.976,86 (cinco mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), correspondente à somatória das diferenças apuradas para os dois cargos (evento 37). O executado não apresentou impugnação específica aos cálculos, apenas concordou o valor do cargo 5 no importe de R$ 3.608,00 (três mil seiscentos e oito reais - evento 47). Ocorre que, a RPV foi expedida no valor de R$ 2.316,78 (dois mil trezentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), a qual já foi paga, conforme comprovantes juntados ao evento 64. Assim, a execução deve prosseguir pelo saldo remanescente. 1) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito remanescente. 2) Com a juntada, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Após, conclusos. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO DE SOUZA ROSA Juiz de Direito
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