Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001341-80.2026.5.02.0057 RECLAMANTE: MAXSUEL ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: ACCIONA CONSTRUCCION S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00a417 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME CASSIANO DESPACHO Vistos 1 – Retire-se a tramitação em segredo de justiça, pois não se vislumbra violação ao art. 5º X da CF e ausente qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC/2015 ou da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018. 2-) Dê-se ciência da decisão #id:b921a6c: "Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 1001231-81.2026.5.02.0057, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil." 3-) Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 24/11/2026 às 12:46 horas, na qual as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Conforme tese vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, deverão as partes juntar aos autos rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço), no prazo preclusivo de 5 dias úteis a partir desta data, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. No mesmo prazo, caso porventura pretendam a oitiva de testemunhas residentes fora desta Comarca por qualquer outro meio que não o comparecimento pessoal ao ato, deverão as partes demonstrar nos autos suas alegações, mediante efetiva comprovação do endereço e dos convites respectivos, na forma do Provimento GP/CR 13/2006 (art. 305), no prazo preclusivo assinado supra, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente à solenidade presencial. Concedo ao presente despacho força de mandado de intimação de testemunhas, para fins do disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (PROVIMENTO GP/CR 13/2006), ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas arroladas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Cópia deste despacho, devidamente assinado pela testemunha, comprovará a intimação. Intime-se o reclamante. Citem-se as reclamadas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAXSUEL ARAUJO FERREIRA
TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001341-80.2026.5.02.0057 RECLAMANTE: MAXSUEL ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: ACCIONA CONSTRUCCION S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00a417 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME CASSIANO DESPACHO Vistos 1 – Retire-se a tramitação em segredo de justiça, pois não se vislumbra violação ao art. 5º X da CF e ausente qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC/2015 ou da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018. 2-) Dê-se ciência da decisão #id:b921a6c: "Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 1001231-81.2026.5.02.0057, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil." 3-) Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 24/11/2026 às 12:46 horas, na qual as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Conforme tese vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, deverão as partes juntar aos autos rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço), no prazo preclusivo de 5 dias úteis a partir desta data, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. No mesmo prazo, caso porventura pretendam a oitiva de testemunhas residentes fora desta Comarca por qualquer outro meio que não o comparecimento pessoal ao ato, deverão as partes demonstrar nos autos suas alegações, mediante efetiva comprovação do endereço e dos convites respectivos, na forma do Provimento GP/CR 13/2006 (art. 305), no prazo preclusivo assinado supra, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente à solenidade presencial. Concedo ao presente despacho força de mandado de intimação de testemunhas, para fins do disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (PROVIMENTO GP/CR 13/2006), ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas arroladas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Cópia deste despacho, devidamente assinado pela testemunha, comprovará a intimação. Intime-se o reclamante. Citem-se as reclamadas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.