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TJSP · Foro de Dois Córregos - 1ª Vara
Processo 1001341-63.2025.8.26.0165 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Polini - Diante do exposto, e com fundamento no art. 535, §3º, do CPC, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção das medidas necessárias à satisfação do crédito. Sem custas, por se tratar de mero incidente. Não são devidos, outrossim, nos termos da Súmula 519 do STJ, honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS POLINI (OAB 91096/SP)
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