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1001341-03.2017.5.02.0702

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001341-03.2017.5.02.0702 RECLAMANTE: JOEL DO AMARAL JUNIOR RECLAMADO: MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b58ec7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ DESPACHO Vistos. Id eafd73d: Defiro a realização da pesquisa SERP-JUD em face dos executados MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME (CPF/CNPJ 10.452.314/0001-89), LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE (CPF/CNPJ 076.865.297-97), MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE (CPF/CNPJ 078.593.447-26) e CONSAFE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP (CPF/CNPJ 17.789.858/0001-80). Ressalvo que o SERP foi criado pela Lei Federal n. 14.382/2022, que também modernizou e simplificou os procedimentos relativos aos registros públicos pertinentes a atos e negócios jurídicos, com exclusivo de acesso do Poder Judiciário (SERP-JUD) e dos órgãos da administração pública, permitindo o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas, a nível nacional. Feita a pesquisa, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da mesma, devendo, em 10 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT, observando que, decorrido o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOEL DO AMARAL JUNIOR

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