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TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001340-74.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: CICERO APOSTOLO DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b47bdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos. Considerando que o título executivo fixou a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada EDIFÍCIO VITRA exclusivamente quanto aos títulos deferidos no período de maio/2023 a abril/2024, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, reapresente os cálculos de liquidação, discriminando de forma destacada e separada os valores correspondentes ao período de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, sem prejuízo da apuração integral do crédito devido pela devedora principal. A conta deverá permitir a identificação precisa do montante exigível da responsável subsidiária, observados os limites temporais fixados no título executivo. Após, voltem conclusos para homologação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO APOSTOLO DA SILVA
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