Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001340-70.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: JOSE MARIO DE LIMA RECLAMADO: AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d2cc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências. Homologo o acordo noticiado em Id. 527012e, ratificado pelo reclamante conforme Id. 0d49a29, no importe de R$ 36.100,00 em parcela única, para que produza seus regulares efeitos. No prazo estipulado no item 6 da minuta, a reclamada deverá fornecer as guias necessárias ao autor para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego. Não há que se falar em pagamento de contribuição previdenciária, ante a natureza indenizatória das verbas que compõem o acordo. Dispenso a comprovação de pagamento, entendendo-se o silêncio, após o decurso do prazo para a quitação da única parcela, como adimplemento integral do acordo. Em caso de inadimplemento, a ré será considerada citada e a execução se iniciará diretamente com a penhora. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 722,00, das quais fica isento(a) ante a declaração de hipossuficiência juntada em Id. f8db650. Registre-se. Intimem-se. Cumprido, ao arquivo. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIO DE LIMA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001340-70.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: JOSE MARIO DE LIMA RECLAMADO: AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d2cc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências. Homologo o acordo noticiado em Id. 527012e, ratificado pelo reclamante conforme Id. 0d49a29, no importe de R$ 36.100,00 em parcela única, para que produza seus regulares efeitos. No prazo estipulado no item 6 da minuta, a reclamada deverá fornecer as guias necessárias ao autor para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego. Não há que se falar em pagamento de contribuição previdenciária, ante a natureza indenizatória das verbas que compõem o acordo. Dispenso a comprovação de pagamento, entendendo-se o silêncio, após o decurso do prazo para a quitação da única parcela, como adimplemento integral do acordo. Em caso de inadimplemento, a ré será considerada citada e a execução se iniciará diretamente com a penhora. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 722,00, das quais fica isento(a) ante a declaração de hipossuficiência juntada em Id. f8db650. Registre-se. Intimem-se. Cumprido, ao arquivo. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA