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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001340-56.2026.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.F.T. - G.C.T.J. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nestes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em audiência realizada no CEJUSC constante de fls. 90/91, para que produza os seus devidos e legais efeitos, com a concordância do Ministério Público. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, fixando-se os alimentos, regularizando a guarda compartilhada com residência fixa materna e visitas livres, conforme acordado pelas partes. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Oficie-se à empregadora para o desconto dos alimentos, se houver indicação. A parte interessada deverá encaminhar o ofício independente de comprovação nos autos, ou ainda, indicar endereço eletrônico da empresa, para encaminhamento por esta serventia. Sem condenação em verbas de sucumbência, arcando os requerentes com as custas e despesas processuais, observando-se, no entanto, se o caso, a Gratuidade da Justiça que lhes fica ora concedida. P.R.I.C., arquivando-se. - ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), BRUNA MACARIO (OAB 360119/SP), LEANDRO DOS SANTOS MACARIO (OAB 271773/SP)
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