Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001340-53.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: GUILHERME SILVA DUARTE RECLAMADO: CONSTRUTORA TENDA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdfc2f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista movida por GUILHERME SILVA DUARTE em face da CONSTRUTORA TENDA S/A, decido: - extinguir sem resolução do mérito o pedido de horas extras, - rejeitar o pedido de reconhecimento da rescisão indireta, reconhecendo que a resilição contratual ocorreu por iniciativa do Reclamante, - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, conforme fundamentação, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: saldo de salário de agosto de 2025 (13 dias); férias proporcionais de 2025/2026 (2/12 avos), acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional (2/12); - indenização por danos morais. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença na forma da lei, conforme a fundamentação, juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação. Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º da lei 8.212/91. No prazo de 5 dias após a intimação, deverá o Reclamante apresentar a sua CTPS em Secretaria para baixa, com posterior intimação da Reclamada para as referidas anotações (término do contrato em 13/08/2025, rescisão contratual por iniciativa da autora), também no prazo de 5 dias após intimação, sob pena de multa no valor de R$ 300,00, por dia (até o limite de 30 dias) com base no art. 536, §1º do NCPC. Transcorrido in albis, o prazo acima, procederá a Secretaria desta Vara as anotações estabelecidas, conforme art. 39, § 2º da CLT, sem prejuízo da multa estipulada. A parte autora deverá depositar sua CTPS em Secretaria no prazo de 5 dias após intimada para tanto. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00, provisoriamente estimado. Intimem-se as partes e a União. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. NADA MAIS. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA TENDA S/A
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001340-53.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: GUILHERME SILVA DUARTE RECLAMADO: CONSTRUTORA TENDA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdfc2f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista movida por GUILHERME SILVA DUARTE em face da CONSTRUTORA TENDA S/A, decido: - extinguir sem resolução do mérito o pedido de horas extras, - rejeitar o pedido de reconhecimento da rescisão indireta, reconhecendo que a resilição contratual ocorreu por iniciativa do Reclamante, - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, conforme fundamentação, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: saldo de salário de agosto de 2025 (13 dias); férias proporcionais de 2025/2026 (2/12 avos), acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional (2/12); - indenização por danos morais. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença na forma da lei, conforme a fundamentação, juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação. Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º da lei 8.212/91. No prazo de 5 dias após a intimação, deverá o Reclamante apresentar a sua CTPS em Secretaria para baixa, com posterior intimação da Reclamada para as referidas anotações (término do contrato em 13/08/2025, rescisão contratual por iniciativa da autora), também no prazo de 5 dias após intimação, sob pena de multa no valor de R$ 300,00, por dia (até o limite de 30 dias) com base no art. 536, §1º do NCPC. Transcorrido in albis, o prazo acima, procederá a Secretaria desta Vara as anotações estabelecidas, conforme art. 39, § 2º da CLT, sem prejuízo da multa estipulada. A parte autora deverá depositar sua CTPS em Secretaria no prazo de 5 dias após intimada para tanto. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00, provisoriamente estimado. Intimem-se as partes e a União. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. NADA MAIS. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME SILVA DUARTE