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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TRT2 · 10ª Turma - Cadeira 2 · Distribuição
Processo 1001340-45.2024.5.02.0064 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 2 na data 05/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090600300584700000311085814?instancia=2
TRT2 · 20ª Turma - Cadeira 5 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR RORSum 1001340-45.2024.5.02.0064 RECORRENTE: DANILO DA SILVA SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: DANILO DA SILVA SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce93cc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza Relatora. São Paulo/SP, data abaixo. CECILIA MOREIRA MARTINS BARBOSA Vistos, etc. Constata-se que o presente feito tramitou de forma conjunta na origem com o processo conexo nº 1001942-36.2024.5.02.0064, em razão do reconhecimento de dependência por continência e conexão, oportunidade em que foi proferida sentença única pelo Juízo da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo (ID 545d742 e ID e17852b). Ocorre que o recurso interposto no processo conexo nº 1001942-36.2024.5.02.0064 foi distribuído por sorteio em momento anterior para a Cadeira 2 da 10ª Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 09/06/2025. Consoante a regra processual insculpida no artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a distribuição do primeiro recurso no Tribunal torna prevento o órgão julgador e o relator para todos os recursos subsequentes interpostos no mesmo feito ou em processos conexos, visando assegurar a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes. Configurada a prevenção e a incompetência funcional deste Colegiado para apreciar os recursos ordinários, determina-se a redistribuição por dependência e remessa imediata dos presentes autos à Cadeira 2 da 10ª Turma do TRT da 2ª Região, restando prejudicada a análise do mérito recursal nesta 20ª Turma. Intimem-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIVRE BRASIL LTDA - DANILO DA SILVA SANTOS - EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA
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