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1001340-35.2026.5.02.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001340-35.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: SUELLEN CRISTINA MARCELINO RECLAMADO: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782f785 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que a(s) notificação(ões) do reclamado IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI foi devolvida, retornou negativa, conforme certidão(ões) ID. 8253037. KAREN MARIANA FERREIRA BARBOSA, Servidor. DESPACHO Intime-se o(a) reclamante para que indique, no prazo de 5 dias, o atual paradeiro do(s)/da(s) reclamado(s)/a(s), inclusive comprovando documentalmente que efetivamente esteja(m) localizado(s) no local indicado. No mesmo prazo deverá também juntar a ficha cadastral completa da reclamada na JUCESP (caso ainda não o tenha feito), para possibilitar também a citação do(s)/da(s) reclamado(s)/a(s) também nas pessoas dos atuais sócios, caso frustrada(s) a(s) possibilidade(s) de citação da(s) própria(s) parte(s) reclamada(s), também sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, considerando-se o dever de colaboração a que as partes estão obrigadas (artigo 6º do CPC). De modo a otimizar os serviços e procedimentos e evitar a repetição de atos inúteis, caso seja o caso de reclamado(s)/a(s) comumente não encontrado(s)/a(s) em outros processos deste ou de outros Juízos (o que deverá ser informado pelo(a) reclamante - sem prejuízo de ser pesquisado pela Secretaria desta Vara, certificando - em todos os casos com a indicação dos números dos processos e de todos os endereços da reclamada e dos sócios já diligenciados sem sucesso, com as respectivas datas das diligências e números dos IDs (no caso de indicação pela parte com a imprescindível juntada dos respectivos documentos comprobatórios do que for alegado). Cumprido em termos, cite(m)-se o(s)/a(s) reclamado(s)/a(s) como de praxe. Intime-se. EMBU DAS ARTES/SP, 08 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUELLEN CRISTINA MARCELINO

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