Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001339-98.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001339-98.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc24cd7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 27 de agosto de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. Considerando-se que a executada reconheceu o seu débito e comprovou: o depósito inicial de 30% do valor líquido em execução (LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE + HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) - #id:811e476;FGTS - em guias próprias - #id:4c02015;honorários periciais - depósito judicial - #id:f248b9e; DECIDO Em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo, defiro o parcelamento, em até 6 vezes do valor remanescente de R$ 40.480,06, atualizados, conforme art. 916 do CPC/2015. PARCELAS DIRETAMENTE NA CONTA DA PARTE AUTORA: a executada deverá efetuar o pagamento das 6 parcelas DIRETAMENTE NA CONTA da parte autora, ou respectivo(a) patrono(a), que a informará nos autos em 5 dias, sendo certo que, caso o pagamento seja efetuado de forma diversa da ora determinada, ensejará a imediata aplicação do §5º do art. 916 do CPC.INFORMAR DADOS BANCÁRIOS: a parte autora deverá informar seus dados bancários para transferência no prazo de 5 dias. CUMPRIDO, tornem os autos conclusos para liberação ao(s) beneficiário(s) exequente(s) do depósito comprovado pela reclamada (30% da execução) - IDxxxxx.VENCIMENTO DAS PARCELAS: as parcelas vencerão todo dia 10 de cada mês ou no subsequente dia útil (vencimento da 1ª parcela para 10/09/2026). Fica a executada ciente desde já, independentemente de nova intimação. Deverá o(a) patrono(a) da parte reclamante noticiar eventual descumprimento do parcelamento, em até 5 (cinco) dias após o prazo de vencimento de cada parcela, sendo tido o silêncio como cumprida a obrigação.JUROS - SELIC - não obstante o indigitado artigo 916 da Lei Adjetiva mencionar o pagamento do crédito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, é certo que não se cogita em juros de 1% ao mês + taxa SELIC, uma vez que seria verdadeiro anatocismo, o que é vedado em nosso entendimento jurídico. A atualização das parcelas será APENAS pela taxa SELIC – que já engloba juros e correção monetária.SOBRESTAMENTO: após a parte autora indicar a conta bancária e efetivada a liberação a seu favor do depósito correspondente a 30% da execução, sobreste-se o feito pelo prazo do parcelamento e após, se em termos, no decurso do prazo para denúncia da última parcela, tornem os autos conclusos para extinção e execução e arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de agosto de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA
- BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA