Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001339-10.2025.8.13.0148/MG
AUTOR: MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MIKAELE FERREIRA VIDIGAL (OAB MG210437)
ADVOGADO(A): EDWARD PIERRE ALMEIDA PRADO (OAB MG241269)
DECISÃO
Vistos.
No evento 48, a parte autora requer o reconhecimento da revelia do réu, em razão de seu não comparecimento à audiência de conciliação realizada no evento 45, bem como a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
O pedido de reconhecimento da revelia não merece acolhimento neste momento.
Com efeito, o não comparecimento da parte ré à audiência de conciliação, embora regularmente citada, não implica, por si só, o reconhecimento da revelia, sobretudo porque esta decorre da ausência de apresentação de contestação, nos termos do art. 344 do CPC, observadas as hipóteses excepcionais previstas no art. 345 do mesmo diploma legal.
Além disso, considerando a natureza conciliatória do ato e a possibilidade de autocomposição, mostra-se conveniente a realização de nova audiência de conciliação, prestigiando-se a solução consensual do conflito, nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 334 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de reconhecimento da revelia, bem como o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Proceda à Secretaria a designação de nova audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, em data a ser oportunamente agendada.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, acerca da nova audiência.
Cite-se/intime-se pessoalmente a parte ré, no endereço constante dos autos, para comparecimento ao ato, advertindo-a das consequências processuais decorrentes de eventual ausência injustificada, na forma da legislação processual.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Lagoa Santa, data da assinatura.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001339-10.2025.8.13.0148/MGRELATOR: FABIANA GONCALVES DA SILVA FERREIRA DE MELO
AUTOR: MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MIKAELE FERREIRA VIDIGAL (OAB MG210437)
ADVOGADO(A): EDWARD PIERRE ALMEIDA PRADO (OAB MG241269)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): FELIPE MUDESTO GOMES (OAB MG126663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 53 - 09/09/2026 - Audiência de conciliação/mediação designada - art. 334 CPC