2026-09-16 · TJSP
Processo 1001339-07.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Douglas Gonçalves Nogueira de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Douglas Gonçalves Nogueira de Souza em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da parcela denominada "Bonificação por Resultado (BR)", instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, reconhecendo o direito do autor de incluí-la na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada; b) CONDENAR a ré a efetuar o recalculo das referidas verbas (13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada), incluindo a Bonificação por Resultado (BR) em suas bases de cálculo, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas decorrentes desse recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores apurados deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora nos termos das teses fixadas nos Temas nº 810 do STF e nº 905 do STJ, incidindo a Taxa SELIC (índice único para correção e juros) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Fica diferida a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita para a hipótese de interposição de recurso, nos termos da fundamentação. - ADV: JANAINA NOGUEIRA BRAZ DA SILVA (OAB 417337/SP)