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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001338-91.2023.5.02.0264 RECLAMANTE: MARIANA FRANCISCO BAZELLA RECLAMADO: BRONZE & CARNEIRO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5580f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP tendo em vista o ofício do Leiloeiro sobre Hasta de imóvel dos devedores nos autos divisaoexecucao.araraquara@trt15.jus.br. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026 CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Determinada penhora no rosto dos autos divisaoexecucao.araraquara@trt15.jus.br, cabe ao exequente o acompanhamento direto do registro de penhora no processo de destino, bem como a eficácia da medida. Ademais, por não encerrar medida definitiva mas expectativa de direito, referido direcionamento do exequente não interrompe o prazo prescricional em curso, art. 11-A da CLT, Súmula150 do STF c/c o art.7º,inciso XXIX da CRFB. Mantenham-se os autos na tarefa sobrestado. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRONZE & CARNEIRO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO LTDA - ME
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001338-91.2023.5.02.0264 RECLAMANTE: MARIANA FRANCISCO BAZELLA RECLAMADO: BRONZE & CARNEIRO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5580f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP tendo em vista o ofício do Leiloeiro sobre Hasta de imóvel dos devedores nos autos divisaoexecucao.araraquara@trt15.jus.br. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026 CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Determinada penhora no rosto dos autos divisaoexecucao.araraquara@trt15.jus.br, cabe ao exequente o acompanhamento direto do registro de penhora no processo de destino, bem como a eficácia da medida. Ademais, por não encerrar medida definitiva mas expectativa de direito, referido direcionamento do exequente não interrompe o prazo prescricional em curso, art. 11-A da CLT, Súmula150 do STF c/c o art.7º,inciso XXIX da CRFB. Mantenham-se os autos na tarefa sobrestado. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA FRANCISCO BAZELLA
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