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TRT2 · AJUDE 4.0 - 11ª VTSP Zona Sul - Juiz(a) Auxiliar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 11ª VTSP ZONA SUL - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001338-75.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: ADRIELLE KEMILY SANTOS SILVA RECLAMADO: MRS FENIX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6592bc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIELLE KEMILY SANTOS SILVA em face de MRS FENIX SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, nos termos da fundamentação, que passa a ser parte integrante deste dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios devidos pela autora, em favor dos advogados das reclamadas, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art.791-A, § 4º, da CLT. Custas pela reclamante no importe de R$ 939,78 calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$ 46.989,15, isenta na forma da lei. Intimem-se. Nada mais. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LUMINA GRAMERCY PARK - MRS FENIX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
TRT2 · AJUDE 4.0 - 11ª VTSP Zona Sul - Juiz(a) Auxiliar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 11ª VTSP ZONA SUL - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001338-75.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: ADRIELLE KEMILY SANTOS SILVA RECLAMADO: MRS FENIX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6592bc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIELLE KEMILY SANTOS SILVA em face de MRS FENIX SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, nos termos da fundamentação, que passa a ser parte integrante deste dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios devidos pela autora, em favor dos advogados das reclamadas, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art.791-A, § 4º, da CLT. Custas pela reclamante no importe de R$ 939,78 calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$ 46.989,15, isenta na forma da lei. Intimem-se. Nada mais. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE KEMILY SANTOS SILVA
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