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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001338-70.2020.8.26.0590/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO 22 DE JANEIRO ADVOGADO(A): VALKIRIA MONTEIRO (OAB SP120953) ADVOGADO(A): ROSA LÚCIA COSTA DE ABREU (OAB SP134219) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão de cumprimento positivo do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça (evento 388) e do auto de imissão na posse juntado no evento 389, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, devendo requerer as diligências executivas que entender pertinentes. Fica advertida de que, em caso de inércia, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, com posterior remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Intime-se.
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