Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara
Processo 1001338-32.2026.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.P. - Vistos. Ante os documentos juntados aos autos, a certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça relativa à constatação do estado de saúde da parte requerida e o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO a curatela provisória em favor do(a) requerente. Expeça-se o devido termo, com prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Oficie-se a OAB Local solicitando-se indicar profissional para exercer a função de Curador Especial em favor da parte requerida. No mais com a vinda aos autos do laudo pericial médico, intimem-se as partes a se manifestarem sobre ele. Após a manifestação das partes, abra-se Vista ao MP. Com o parecer do MP, tornem-me conclusos. Servirá esta decisão como ofício. Ciência ao MP. Intime-se. Boituva, 01 de setembro de 2026. - ADV: ELISANGELA MARIA LOPES (OAB 395703/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.