Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1001337-48.2026.5.02.0411 RECLAMANTE: ANDREIA BELLIDO RIO BARROS RECLAMADO: LEANDRO PEREIRA MARQUES SELECAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01ff6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. JEVERSON DOS SANTOS FRANCA DESPACHO Vistos. Designada a audiência UNA PRESENCIAL (rito sumaríssimo) para o dia 09/11/2026 11:50 hrs, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires, à Rua Miguel Prisco, 53, Centro, RIBEIRAO PIRES - SP - CEP: 09400-110, quando as partes deverão comparecer na forma do artigo 852-B, da CLT e testemunhas na forma do artigo 852-H, § 2º, da CLT. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual, sendo que a petição inicial poderá ser consultada por meio da página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao com a chave de acesso nº 26090713363427000000484912453 . A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Considerando, no que se refere à colheita de prova oral, a segurança do ato em ambiente controlado, mesmo sendo optantes do Juízo 100% digital, todos deverão comparecer presencialmente com apoio no art. 765 da CLT e § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020, valendo dizer que os demais atos serão praticados normalmente pelo modo virtual, nos termos do §5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT2. Ademais, considerando a sistemática prevista na CLT de recebimento de defesa em primeira audiência, e com base no §3° do art. 5° do Ato GP 10/2021 do TRT2, a adoção do Juízo 100% digital só poderá ser deferida após a realização da referida sessão. Intime-se o reclamante. Cite-se a reclamada. RIBEIRAO PIRES/SP, 09 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA BELLIDO RIO BARROS
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Distribuição
Processo 1001337-48.2026.5.02.0411 distribuído para Vara do Trabalho de Ribeirão Pires na data 07/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300226500000484947625?instancia=1