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1001337-29.2026.5.02.0385

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001337-29.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: MARTA SOUZA ROCHA VICENTE RECLAMADO: EMBRAPLAN SIENA INCORPORADORA SPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48237e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Trata-se, a presente, de ação proposta por Marta Souza Rocha Lourenço, viúva de Isael Lourenço Ferreira, CPF nº 329.599.758-63, por intermédio da qual deduz, em nome próprio, pedidos de indenização e pensionamento decorrentes de seu falecimento, ocorrido em 14/02/2026, consoante certidão de óbito que instrui a petição inicial, ID nº 7e8170b (fls. 26), em acidente sofrido durante prestação de serviços às reclamadas. A certidão de casamento juntada sob ID nº 16f3626 (fl. 29) comprova sua qualidade de cônjuge do trabalhador falecido. Consoante declaração registrada na mencionada certidão de óbito, o de cujus não deixou filhos. O relatório obtido por intermédio do sistema PREVJUD, juntado em 04/09/2026 sob ID nº 8d681b9, comprova a qualidade da autora como pensionista do segurado falecido e a inexistência de outros dependentes habilitados. Considerando-se a dedução de pedidos em nome próprio, fundamentados em alegados danos pessoais da autora, não há como se afastar a legitimidade da autora para figurar no polo ativo da ação. Além disso, a demonstração da inexistência de outros dependentes do de cujus demonstra também a regularidade da formação do polo ativo, titularizado pela autora Marta Souza Rocha Lourenço, em relação aos pedidos de indenização por danos materiais, danos emergentes, lucros cessantes e pensionamento civil. Assim, aguarde-se a realização da audiência. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTA SOUZA ROCHA VICENTE

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