Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001337-18.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: BIANCA ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL O ESSENCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daacd24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Intimem-se as partes acerca da penhora e garantia do juízo, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal in albis, liberem-se os depósitos judiciais de R$ 1.100,00 em 04/03/2026; de R$ 71,19 em 10/03/2026; de R$ 1.028,10 em 10/03/2026; e de R$ 3.587,98 em 12/03/2026 à reclamante, a título de principal e juros (valor parcial). Libere-se o depósito judicial de R$ 1.455,53 em 16/03/2026 da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 415,53 a título de principal e juros (valor líquido). Proceda-se à transferência do crédito remanescente, R$ 1.040,00 em 16/03/2026, em favor do processo nº 1000045-13.2026.5.02.0610, em trâmite perante este Juízo. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, após o que estará EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Considerando a implantação do novo sistema de expedição de alvarás pelo Banco do Brasil - SISCONDJ - conforme Provimentos GP/CR 06/2017 e GR/CR 13/2016, a parte autora deverá informar os dados bancários, inclusive CPF/CNPJ, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Após, excluam-se os executados eventualmente inscritos no BNDT, bem como as restrições implementadas via convênio RENAJUD, e arquivem-se os autos no sistema Pje. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANCA ARAUJO DOS SANTOS
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001337-18.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: BIANCA ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL O ESSENCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daacd24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Intimem-se as partes acerca da penhora e garantia do juízo, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal in albis, liberem-se os depósitos judiciais de R$ 1.100,00 em 04/03/2026; de R$ 71,19 em 10/03/2026; de R$ 1.028,10 em 10/03/2026; e de R$ 3.587,98 em 12/03/2026 à reclamante, a título de principal e juros (valor parcial). Libere-se o depósito judicial de R$ 1.455,53 em 16/03/2026 da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 415,53 a título de principal e juros (valor líquido). Proceda-se à transferência do crédito remanescente, R$ 1.040,00 em 16/03/2026, em favor do processo nº 1000045-13.2026.5.02.0610, em trâmite perante este Juízo. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, após o que estará EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Considerando a implantação do novo sistema de expedição de alvarás pelo Banco do Brasil - SISCONDJ - conforme Provimentos GP/CR 06/2017 e GR/CR 13/2016, a parte autora deverá informar os dados bancários, inclusive CPF/CNPJ, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Após, excluam-se os executados eventualmente inscritos no BNDT, bem como as restrições implementadas via convênio RENAJUD, e arquivem-se os autos no sistema Pje. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL O ESSENCIAL LTDA