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TJSP · Foro de Promissão - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001336-88.2024.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - S.C.S.B.B. - Vistos. Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda requerida e concedo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. Justifico. Conquanto a norma geral seja o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, fato é que a atribuição do efeito suspensivo é uma faculdade concedida ao juiz para evitar dano irreparável à parte, a ser analisada caso a caso, como prevê a parte final do mesmo dispositivo legal. No caso em tela, o cumprimento da sentença poderá causar dano de difícil reparação à Fazenda recorrente. Ademais, o cumprimento da sentença está subordinado ao trânsito em definitivo (artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora, ora recorrida, a apresentar contrarrazões em 10 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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