Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001336-66.2024.5.02.0077 REQUERENTE: FABIO GUCCIONE MOREIRA REQUERIDO: ISA STAVRACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d14e86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato faço o feito concluso ao MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 01 de setembro de 2026. Marcos Gleydson Melo da Cunha – Técnico Judiciário. DESPACHO A executada requer a reconsideração do despacho de Id ccca0f3, que determinou a remessa dos autos à Contadoria, sustentando que a presente execução possui natureza provisória e que o Juízo já se encontra integralmente garantido. Requer, assim, o sobrestamento do feito até o desfecho dos autos principais. Assiste-lhe razão. Conforme informado, trata-se de execução provisória de honorários advocatícios sucumbenciais, decorrente da reclamação trabalhista nº 1001069-36.2020.5.02.0077. A garantia integral do Juízo já foi reconhecida no despacho de Id 684e5e2 e efetivada mediante pagamento da guia de garantia juntada sob o Id 2dd55f4. Nesse contexto, estando integralmente garantido o Juízo e considerando a natureza provisória da presente execução, não se mostra necessária, neste momento, a continuidade dos atos executórios, inclusive a remessa dos autos à Contadoria, devendo-se aguardar a formação definitiva do título executivo nos autos principais. Assim, reconsidero o despacho de Id ccca0f3 e acolho o requerimento da executada, determinando o sobrestamento da presente execução até o trânsito em julgado dos autos principais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISA STAVRACAS
TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001336-66.2024.5.02.0077 REQUERENTE: FABIO GUCCIONE MOREIRA REQUERIDO: ISA STAVRACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d14e86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato faço o feito concluso ao MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 01 de setembro de 2026. Marcos Gleydson Melo da Cunha – Técnico Judiciário. DESPACHO A executada requer a reconsideração do despacho de Id ccca0f3, que determinou a remessa dos autos à Contadoria, sustentando que a presente execução possui natureza provisória e que o Juízo já se encontra integralmente garantido. Requer, assim, o sobrestamento do feito até o desfecho dos autos principais. Assiste-lhe razão. Conforme informado, trata-se de execução provisória de honorários advocatícios sucumbenciais, decorrente da reclamação trabalhista nº 1001069-36.2020.5.02.0077. A garantia integral do Juízo já foi reconhecida no despacho de Id 684e5e2 e efetivada mediante pagamento da guia de garantia juntada sob o Id 2dd55f4. Nesse contexto, estando integralmente garantido o Juízo e considerando a natureza provisória da presente execução, não se mostra necessária, neste momento, a continuidade dos atos executórios, inclusive a remessa dos autos à Contadoria, devendo-se aguardar a formação definitiva do título executivo nos autos principais. Assim, reconsidero o despacho de Id ccca0f3 e acolho o requerimento da executada, determinando o sobrestamento da presente execução até o trânsito em julgado dos autos principais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO GUCCIONE MOREIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.