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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Processo 1001336-38.2026.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - J.M.N. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o requerente intimado de que se encontra disponível para impressão o Alvará expedido às fls. 60, após à alienação e nova aquisição, deverá a parte Requerente prestar contas nos autos, no prazo de 30 (trinta dias), conforme determinado na r. Sentença de fls. 55. - ADV: SÉRGIO LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Processo 1001336-38.2026.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - J.M.N. - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por J.M.N., menor, representado pelos pais, visando à alienação do veículo VW T-Cross Sense TSI AD, placa FJA3G22, pertencente ao menor, cujo valor da transação será utilizado em sua integralidade para compra de novo veículo (VW T-Cross Sense TSI AD 0km) que será registrado exclusivamente em nome do menor. O pedido inicial encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários, conforme fls. 06/46. À propósito disso, o digno representante do Ministério Público, em sua manifestação de fls. 52/53, opinou favorável ao pedido, mediante prestação de contas nos autos. Diante disso, e considerando a prova documental apresentada nos autos,DEFIROa expedição de Alvará Judicial autorizando o menor J.M.N., menor, representado pelos pais Jair Pinheiro e Ana Luísa Garcia a procederem à alienação do veículo VW T-Cross Sense TSI AD, placa FJA3G22, pertencente ao menor, cujo valor da transação será utilizado em sua integralidade para compra de novo veículo, qual seja, VW T-Cross Sense TSI AD 0km, que deverá ser registrado exclusivamente em nome do menor, mediante prestação de contas nos autos e, em consequência, julgoEXTINTOo feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial, com validade de 90 (noventa) dias. Após à alienação e nova aquisição, deverá a parte Requerente prestar contas nos autos, no prazo de 30 (trinta dias). Com a prestação de contas, retornem os autos conclusos para outras deliberações. Ciência ao M.P. P.I.C.. - ADV: SÉRGIO LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP)
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