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1001336-16.2023.5.02.0202

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001336-16.2023.5.02.0202 REQUERENTE: GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS REQUERIDO: CLAUDIA REGINA ROCHA DANTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8e5f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. MONICA CARVALHO SCHMIDT DECISÃO Vistos. #id:d4555d1: defiro em parte. 1) Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo VW/T CROSS SENSE TSI, placa TLV2H65, 2025/2026, de propriedade da executada CLAUDIA REGINA ROCHA DANTAS. 2) Ato contínuo, determino o bloqueio de transferência e circulação do veículo mediante convênio RENAJUD, caso não seja realizado pelo Sr. Oficial de Justiça. 3) Com o retorno positivo do mandado, dada a ciência da penhora à proprietária CLAUDIA REGINA ROCHA DANTAS, considerando que os bens indicados estão sujeitos à deterioração e/ou depreciação significativa, promova-se a venda antecipada, nos termos do art.852, I do CPC. 4) Por outro lado, restando infrutíferos todos os meios para notificar a proprietária acerca da penhora, autorizo a notificação por meio de edital, devendo o exequente/autor firmar o compromisso de fiel depositário, através de simples petição. 5) Cumpridas as determinações supramencionadas, determino a formação de expediente para hasta pública devendo ser encaminhadas à Central de Hastas Públicas cópias conforme determinação do PARÁGRAFO ÚNICO artigo 242 do Provimento GP/CR nº 13/2006: 6) Restando positiva a hasta, os valores arrecadados com a arrematação deverão permanecer retidos nos autos até ulterior deliberação, inclusive aguardando prazo para eventual oposição de embargos à arrematação. 7) Com relação ao requerimento de pesquisa SIMBA, reporto-me ao despacho #id:01b2f8f por seus próprios fundamentos. 8) Inerte a exequente, remetam-se os autos ao sobrestamento, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS

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