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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001336-03.2026.5.02.0431 RECLAMANTE: JR7 MARMORARIA E GRANITOS LTDA - ME RECLAMADO: DIEGO ARLINDO OZORIO SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c0a655 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1a. VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO nº 1336/2026 (1001336-03.2026.5.02.0431) Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a direção da MM. Juíza do Trabalho Dra. VIVIAN CHIARAMONTE, foram apregoados os litigantes: JR7 MARMORARIA E GRANITOS LTDA - ME - reclamante DIEGO ARLINDO OZORIO SILVEIRA - reclamada Ausentes as partes, submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte DECISÃO JR7 MARMORARIA E GRANITOS LTDA - ME opôs embargos declaratórios pelas razões expostas no Id. a982325. É o relatório. DECIDE-SE Conheço dos embargos por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à embargante. Não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença prolatada. Todos os motivos que ensejaram o nao acolhimento dos pedidos foram devidamente explanados na sentença, sendo que os embargos declaratorios não se prestam a rediscutir o julgado. Em verdade, o que pretende o embargante é demonstrar seu inconformismo com o entendimento adotado pelo Juízo, o que se revela inútil, já que ao Juízo de primeiro grau não é dada competência revisional, tampouco se prestam os embargos declaratórios à reforma do julgado. Atente-se a embargante aos termos do artigo 1026, parágrafo segundo, do novo CPC. Em face do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decido REJEITAR os embargos opostos por JR7 MARMORARIA E GRANITOS LTDA - ME, restando mantida na integra a decisão embargada. Intimem-se. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JR7 MARMORARIA E GRANITOS LTDA - ME