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TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 1001335-98.2026.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.A. - - L.V.M. - Vistos. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes às fls. 1/7 e com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, JULGO extinto o processo com RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Por conseguinte, fica cessada a obrigação alimentar estabelecida nos autos 0006188-33.2005.8.26.0002. Sem condenação em honorários de sucumbência, face o ajuste entabulado pelas partes. Sem custas em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora concedo às partes. P.I.C. - ADV: FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 362158/SP), FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 362158/SP)
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