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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001335-96.2023.5.02.0342 RECLAMANTE: MARCOS PAULO ZEZZA RECLAMADO: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5376ccf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:cb8708e, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 0976.042.01513219-9 - R$428.748,16 - 18/08/2026 - CEF): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$287.729,29, já deduzidos o INSS e o IRRF; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor parcial de R$86.230,67 a título de INSS (R$17.179,71 cota reclamante e R$69.050,96 cota patronal); . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 1889) a quantia de R$18.919,91 a título de IRRF (sentença de liquidação #id:3040f90 - total de rendimentos tributáveis R$213.768,70, período de 48 meses); . Transfira-se à sra. perita PRISCILLA LIRA BORGES CELSO, CPF: 301.666.828-96, a importância de 3.485,40; . Libere-se ao patrono do reclamante a quantia de R$32.382,89, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do saldo remanescente de R$3.762,92 em 18/08/2026 (INSS - cota patronal), em 5 dias, sob pena de execução. Restam autorizados, se o caso, os recolhimentos de INSS, IRRF e custas devidos por meio de guia própria (art. 889-A da CLT), devendo comprovar nos autos. Cumprido, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações, inclusive acerca da extinção da execução. Inerte, execute-se via SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de setembro de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001335-96.2023.5.02.0342 RECLAMANTE: MARCOS PAULO ZEZZA RECLAMADO: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5376ccf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:cb8708e, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 0976.042.01513219-9 - R$428.748,16 - 18/08/2026 - CEF): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$287.729,29, já deduzidos o INSS e o IRRF; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor parcial de R$86.230,67 a título de INSS (R$17.179,71 cota reclamante e R$69.050,96 cota patronal); . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 1889) a quantia de R$18.919,91 a título de IRRF (sentença de liquidação #id:3040f90 - total de rendimentos tributáveis R$213.768,70, período de 48 meses); . Transfira-se à sra. perita PRISCILLA LIRA BORGES CELSO, CPF: 301.666.828-96, a importância de 3.485,40; . Libere-se ao patrono do reclamante a quantia de R$32.382,89, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do saldo remanescente de R$3.762,92 em 18/08/2026 (INSS - cota patronal), em 5 dias, sob pena de execução. Restam autorizados, se o caso, os recolhimentos de INSS, IRRF e custas devidos por meio de guia própria (art. 889-A da CLT), devendo comprovar nos autos. Cumprido, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações, inclusive acerca da extinção da execução. Inerte, execute-se via SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de setembro de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO ZEZZA
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