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1001335-80.2023.5.02.0315

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001335-80.2023.5.02.0315 RECLAMANTE: JACQUELINE GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DONA ABELHA PAES E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc24060 proferido nos autos. A petição id 838cd1a foi juntada como um pedido de 'habilitação'. Altere-se para "manifestação/indicação de prosseguimento" podendo vir cls. Por ocasião da não regular citação da ré para pagamento, requer o exequente pedido de reconhecimento de sucessão da empresa executada e Fraude. Já houve um primeiro pedido de sucessão, antes da sentença de mérito, sendo sucedida a empresa Padaria e Confeitaria Lais Ltda pela, ora ré, DONA ABELHA PAES E DOCES LTDA. Esta foi citada em em 21.08.2024 por Oficial de Justiça, sendo revel. Seu sócio proprietário, segundo o documentos constitutivo é JOSE SABINO DOS SANTOS. Não consta, formalmente, a priori , no contrato social, o nome de Éder Souza Soares, ante o que a autora declarou: "(...) Consta que a empresa sucessora, , possui como sócio o Sr. Éder, que também integrava o quadro societário da empresa originária(...)". Por ocasião da homologação dos cálculos e citação de pagamento, certificou o Oficial de Justiça que no local encontra-se uma outra padaria, a PADARIA E CONFEITARIA EDAN LTDA, alegando-se sem relação com a empresa anterior, vide id 13df0d4. A Padaria EDAN foi constituída em 2023 à Rua Ipanema, 20. Seu sócio proprietário é Éder Souza Soares. Em 2025 alterou sua sede para a Av. Emílio Ribas, 1449. É o que consta de seu documento constitutivo. O reconhecimento da sucessão depende de dois requisitos cumulativos: transferência da unidade econômico-jurídica e continuidade na prestação dos serviços pelos empregados ao novo titular. Necessário contraditório, intimando-se a PADARIA E CONFEITARIA EDAN LTDA, CNPJ 21.157.459/0001-73 à Rua Jaboticabeiras, 40, Vila Sirena, Guarulhos, CEP: 07051-070, a fim de que se manifeste-se em 15 dias sobre o pedido de sucessão apresentado. INTIME-SE e, após, cls. com urgência. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE GOMES DOS SANTOS

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