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1001335-73.2026.5.02.0445

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Distribuição

    Processo 1001335-73.2026.5.02.0445 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Santos na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200300918500000483939164?instancia=1

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001335-73.2026.5.02.0445 RECLAMANTE: CLAUDINEIDE DIAS DA COSTA RECLAMADO: CONFEITARIA BONIFACIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b5a30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. FABIOLA LEANDRO DESPACHO Vistos. Segundo o caput do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência (n. g.). De acordo com a Resolução 354/2020 do CNJ, art. 2º, inc. I, (...) entende-se por: (...) videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias (n. g.). Pois bem, no Juízo 100% Digital, os depoimentos das partes e testemunhas devem ocorrer por videoconferência, ou seja, dentro das instalações de uma unidade judiciária da Justiça do Trabalho. É salutar que os depoimentos das partes e testemunhas ocorram em unidade judiciária por dois motivos: 1º) não raro, partes e testemunhas não dispõem de equipamento e/ou conexão à internet de boa qualidade, o que prejudica a audiência e pode comprometer seriamente relevantes interesses ou direitos das partes; 2º) advogados e advogadas desconfiam que os depoimentos podem ser fraudados, o que, por vezes, ocasiona incidente durante a sessão. De acordo com o § 1º do art. 1º do Ato GP 32/2022 do TRT da 2ª Região, o juízo da causa deve expedir Carta Precatória Inquiritória para a tomada por videoconferência de depoimento de partes, testemunhas e auxiliares que participarão da audiência em outra comarca. Nos termos do § 2º do mesmo artigo, a tomada por videoconferência de depoimento de partes, testemunhas e auxiliares realizada fora dos limites territoriais do Juízo que a ordenar, mas dentro da jurisdição deste Tribunal, poderá ocorrer por meio de expedição de Mandado Judicial, remetido diretamente à única vara da circunscrição ou à Unidade de Atendimento Operacional (UAO). Com relação às partes e testemunhas domiciliadas na Região Metropolitana da Baixada Santista, considerando a área relativamente pequena dessa conurbação, que viabiliza o comparecimento das partes e testemunhas no Fórum Trabalhista de Santos, não parece razoável onerar outros órgãos da Justiça do Trabalho. Dessarte, as partes e testemunhas domiciliadas na Baixada Santista prestarão seu depoimento na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Santos. Designo a audiência Una: 03/11/2026 10:15 . As partes deverão comparecer, sob pena de arquivamento, no caso do reclamante, e de revelia e confissão, no caso do reclamado. As testemunhas comparecerão às audiência nos termos do art. 825 da CLT. Havendo parte ou testemunha de fora da Baixada Santista, o interessado deverá peticionar indicando o local de domicílio daquelas para que seja expedida carta precatória inquiritória, para a oitiva fora da jurisdição do TRT da 2ª Região, ou mandado, para a oitiva dentro da jurisdição deste Regional. Prazo: 5 (cinco) dias contados da intimação/citação, sob pena de preclusão. Nesse mesmo prazo, o reclamado manifestar-se-á sobre o requerimento autoral de juízo 100% digital. Realizada a indicação de que trata o parágrafo anterior, conforme determinado pelo art. 5º, inc. I, alínea b, do Ato GP 32/2022 do TRT da 2ª Região, serão agendados o dia e horário de cada depoimento pelo SISDOV. Nos termos do § 3º do art. 87 do Provimento GCGJT n. 4/2023, é permitido o acompanhamento da audiência por advogado fisicamente presente tanto no juízo deprecante como no deprecado, mas, havendo mais de um advogado representando a mesma parte em dois locais distintos, a manifestação caberá tão somente a um deles, de livre indicação, devendo tal circunstância ser registrada antes do início da tomada do depoimento. Em não havendo indicação de parte nem testemunha domiciliadas fora da Baixada Santista, que deva ser ouvida por intermédio do SISDOV, a audiência será realizada, exclusivamente, de forma presencial na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Santos. Intime-se o reclamante na pessoa de seu patrono. Cite-se o reclamado. SANTOS/SP, 02 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEIDE DIAS DA COSTA

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