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1001334-81.2026.5.02.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001334-81.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: KLEBER FERNANDO FREDO RECLAMADO: BLOCKER MONITORAMENTO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544a8c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDE-SE afastar as demais preliminares arguidas e JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por KLEBER FERNANDO FREDO em face de BLOCKER MONITORAMENTO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP(1ª reclamada) e BLOCKER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (2ª reclamada), extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Defere-se a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas no valor de R$ 9.565,19 reais, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo da parte autora, isentas na forma da lei. Intimem-se as partes. Após decurso do prazo de embargos de declaração, finda a competência do Ajude 4.0, devolva-se o processo à Vara de origem. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER FERNANDO FREDO

  2. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001334-81.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: KLEBER FERNANDO FREDO RECLAMADO: BLOCKER MONITORAMENTO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544a8c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDE-SE afastar as demais preliminares arguidas e JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por KLEBER FERNANDO FREDO em face de BLOCKER MONITORAMENTO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP(1ª reclamada) e BLOCKER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (2ª reclamada), extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Defere-se a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas no valor de R$ 9.565,19 reais, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo da parte autora, isentas na forma da lei. Intimem-se as partes. Após decurso do prazo de embargos de declaração, finda a competência do Ajude 4.0, devolva-se o processo à Vara de origem. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BLOCKER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - BLOCKER MONITORAMENTO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP

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