Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001334-26.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: KARINA GAGINI LASALA RECLAMADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CELLULA MATER LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef4034 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, este Órgão Jurisdicional julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta demanda pela Reclamante (beneficiária da justiça gratuita) em face da Reclamada, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. Honorários advocatícios, nos termos, parâmetros e cominações constantes da fundamentação. Custas a encargo da parte Reclamante, no importe de R$519,82, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$25.991,39), de cujo pagamento fica isenta, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CELLULA MATER LTDA. - EPP
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001334-26.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: KARINA GAGINI LASALA RECLAMADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CELLULA MATER LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef4034 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, este Órgão Jurisdicional julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta demanda pela Reclamante (beneficiária da justiça gratuita) em face da Reclamada, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. Honorários advocatícios, nos termos, parâmetros e cominações constantes da fundamentação. Custas a encargo da parte Reclamante, no importe de R$519,82, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$25.991,39), de cujo pagamento fica isenta, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINA GAGINI LASALA