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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001334-10.2024.5.02.0332 RECLAMANTE: REGINALDO MARTIMIANO CUSTODIO RECLAMADO: POLY VAC SA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a904874 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA Vistos. Intimada para se manifestar acerca do pedido de parcelamento formulado pela parte executada, nos termos do art. 916 do CPC, a parte exequente não se manifestou no prazo assinalado. Assim, prossiga-se na forma requerida, desde que comprovados nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, preenchidos os demais requisitos previstos no dispositivo legal. Comprovado o atendimento dos requisitos legais, defiro o parcelamento, caso ainda não tenha sido apreciado, autorizando o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros, na forma do art. 916 do CPC. Fica a executada advertida de que o inadimplemento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução, com os acréscimos legais, na forma do § 5º do art. 916 do CPC. Caso não tenha sido comprovado o depósito inicial ou não estejam presentes os demais requisitos legais, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o pedido, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLY VAC SA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001334-10.2024.5.02.0332 RECLAMANTE: REGINALDO MARTIMIANO CUSTODIO RECLAMADO: POLY VAC SA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a904874 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA Vistos. Intimada para se manifestar acerca do pedido de parcelamento formulado pela parte executada, nos termos do art. 916 do CPC, a parte exequente não se manifestou no prazo assinalado. Assim, prossiga-se na forma requerida, desde que comprovados nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, preenchidos os demais requisitos previstos no dispositivo legal. Comprovado o atendimento dos requisitos legais, defiro o parcelamento, caso ainda não tenha sido apreciado, autorizando o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros, na forma do art. 916 do CPC. Fica a executada advertida de que o inadimplemento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução, com os acréscimos legais, na forma do § 5º do art. 916 do CPC. Caso não tenha sido comprovado o depósito inicial ou não estejam presentes os demais requisitos legais, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o pedido, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO MARTIMIANO CUSTODIO
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