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1001333-94.2025.5.02.0039

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001333-94.2025.5.02.0039 REQUERENTE: HERMINIA MARTINS MARTINEZ IWASZKO REQUERIDO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8f9dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, havendo concordância expressa quanto aos valores abaixo pela devedora, ou na falta desta, após o decurso do prazo, considerando a atualização #id:22c39e4 e ss, determino o que segue, quanto ao aviso de crédito R$ 4.917,78 (BB): i. Libere-se ao reclamante o valor líquido de R$ 3.635,10, já abatidas as contribuições fiscais e previdenciárias devidas; ii. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 490,36 a título de FGTS para a conta vinculada do reclamante; iii. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 423,69 a título de contribuição previdenciária, sendo R$ 47,63 cota reclamante e R$ 376,06 cota patronal (DARF código 6092; contribuinte - 71.584.833/0002-76; data de apuração: 31/08/2026); iv. transfira-se ao perito NIVALDO REIGADA a importância de 31/08/2026 - R$ 368,63. Verifico que o depósito realizado em 31/08/2026, pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ nº 71.584.833/0002-76, no valor de R$ 368,63, foi requerido por equívoco. Os honorários periciais devem ser deduzidos do crédito devido ao reclamante, não havendo necessidade de depósito específico para essa finalidade. Assim, determino a devolução do referido valor à reclamada. Para tanto, deverá a reclamada indicar dados bancários para a restituição de referido valor. Tendo em vista o valor do recolhimento previdenciário ser igual ou inferior a R$ 40.000,00 e os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, deixo de oficiar o INSS. Proceda a Secretaria da Vara ao registro dos pagamentos no sistema SAGP/GEPREC. Regularmente cumpridas as determinações supra, sem qualquer oposição das partes, dar-se-á por encerrado o feito, nos termos do art. 924, II, CPC/2015, remetendo-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HERMINIA MARTINS MARTINEZ IWASZKO

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