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TRF1 · 20ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1001333-18.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMINDO OLIMPIO DE SOUZA JUNIOR REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o novo endereço fornecido pela parte autora, à Secretaria para retificar o logradouro registrado no cadastro do feito, fazendo-se constar RUA GAL. TEIXEIRA LOTT, 034, CENTRO, IBOTIRAMA/BA (CEP 475200-000). Diante da perícia médica psiquiátrica deferida nos autos (Num. 1762557060 e Num. 2009593175) e a justiça gratuita concedida ao autor pelo Agravo de Instrumento Nº 1006368-66.2025.4.01.0000 (Num. 2230242831), revogada está a decisão que afastou a produção de prova pelo sistema AJG (Num. 2167961357). Expeça-se Carta Precatória à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa/BA, que é a jurisdição do domicílio do autor, a fim de realizar-se a perícia médica, na especialidade de psiquiatria, no sistema AJG. Com o retorno da Carta Precatória, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a contagem em dobro do art. 183 do CPC. Após, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 8 de setembro de 2026 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal da 20ª Vara/SJDF
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