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TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001333-10.2026.5.02.0088 REQUERENTE: ELIETE DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45419f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário RECLAMANTE: ELIETE DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO Vistos, examinados, etc. Tendo em vista a concordância da reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (fls. 359 - Id. 7f67b5e e seguintes), e fixo o valor total da condenação em R$ 11.382,65, atualizado até 01/08/2026, correspondendo as quantias de: R$ 7.140,15 ao principal corrigido;R$ 3.009,46 aos juros Selic;R$ 476,66 ao FGTS para depósito em conta vinculada;R$ 214,35 aos juros do FGTS;R$ 542,03 aos honorários advocatícios ao patrono do autor. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 450,96 às contribuições previdenciárias cota parte empregado;Isento do IRRF. Custas processuais quitadas nos autos do processo 000243-13.2022.5.02.0603. Intime-se o réu para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, pague o valor fixado e comprove o pagamento nos autos, ou garanta o juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus seus respectivos valores, exibindo a correspondente prova de propriedade. O quantum ora fixado deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A Executada poderá efetuar pagamento ou garantir o juízo com depósito judicial, cuja guia deverá ser emitida pela própria parte junto ao sítio eletrônico deste Regional, qual seja www.trtsp.jus.br, aba Serviços/Guias/Guia de depósito/Emissão de Guia de depósito – Banco do Brasil, com posterior juntada do comprovante de pagamento nos autos. Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar meios à execução, em 30 (trinta) dias, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. No silêncio, aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT. Dispensada a manifestação do INSS, conforme artigo 282 do Provimento GP/CR nº 13/2006. Notifique-se o autor. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001333-10.2026.5.02.0088 REQUERENTE: ELIETE DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45419f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário RECLAMANTE: ELIETE DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO Vistos, examinados, etc. Tendo em vista a concordância da reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (fls. 359 - Id. 7f67b5e e seguintes), e fixo o valor total da condenação em R$ 11.382,65, atualizado até 01/08/2026, correspondendo as quantias de: R$ 7.140,15 ao principal corrigido;R$ 3.009,46 aos juros Selic;R$ 476,66 ao FGTS para depósito em conta vinculada;R$ 214,35 aos juros do FGTS;R$ 542,03 aos honorários advocatícios ao patrono do autor. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 450,96 às contribuições previdenciárias cota parte empregado;Isento do IRRF. Custas processuais quitadas nos autos do processo 000243-13.2022.5.02.0603. Intime-se o réu para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, pague o valor fixado e comprove o pagamento nos autos, ou garanta o juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus seus respectivos valores, exibindo a correspondente prova de propriedade. O quantum ora fixado deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A Executada poderá efetuar pagamento ou garantir o juízo com depósito judicial, cuja guia deverá ser emitida pela própria parte junto ao sítio eletrônico deste Regional, qual seja www.trtsp.jus.br, aba Serviços/Guias/Guia de depósito/Emissão de Guia de depósito – Banco do Brasil, com posterior juntada do comprovante de pagamento nos autos. Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar meios à execução, em 30 (trinta) dias, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. No silêncio, aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT. Dispensada a manifestação do INSS, conforme artigo 282 do Provimento GP/CR nº 13/2006. Notifique-se o autor. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIETE DOS SANTOS
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