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1001333-08.2025.8.11.0035

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001333-08.2025.8.11.0035. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS EXECUTADO: ANDREZA GIULIA DE CARVALHO MATTIOLI Trata-se de execução fiscal de pequeno valor. CDA protestada. Citação realizada com sucesso. Adveio comunicação do exequente requerendo suspensão em razão do parcelamento tributário do objeto da execução em várias prestações. Considerando que a execução se dá no interesse do credor e que ele, em razão do parcelamento, optou pela via administrativa em detrimento da judicial, SUSPENDO o feito pelo prazo requerido e, desde já INTIMO a parte exequente de que, expirado o prazo de suspensão, deverá se manifestar em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, e nada requerendo por mais de 30 (trinta) dias, estará caracterizado abandonado o processo, extinguindo-se-o com fundamento no art. 485, III, do CPC (N.U 1007384-37.2021.8.11.0015, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 19/08/2026, Publicado no DJE 25/08/2026) Cumpra a Secretaria o quanto determinado. Despacho registrado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Alto Garças/MT, data da assinatura eletrônica. Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto

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