Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001332-71.2022.5.02.0603 RECLAMANTE: WILLIAM LUIZ DE SOUZA GERALDO RECLAMADO: PIZZARIA VIVIAN CARAPETO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00cb2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os presentes embargos à execução. Intimem-se. Concedo o prazo de dez dias para o autor efetuar a devolução do valor recebido a maior. No silêncio, execute-se pelo sistema Argos e tornem os autos conclusos para expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para conhecimento e análise de prática de crime por apropriação de coisa havida por erro (art. 169 CP) ou outro correlato. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM LUIZ DE SOUZA GERALDO
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001332-71.2022.5.02.0603 RECLAMANTE: WILLIAM LUIZ DE SOUZA GERALDO RECLAMADO: PIZZARIA VIVIAN CARAPETO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00cb2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os presentes embargos à execução. Intimem-se. Concedo o prazo de dez dias para o autor efetuar a devolução do valor recebido a maior. No silêncio, execute-se pelo sistema Argos e tornem os autos conclusos para expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para conhecimento e análise de prática de crime por apropriação de coisa havida por erro (art. 169 CP) ou outro correlato. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PIZZARIA VIVIAN CARAPETO EIRELI