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1001332-66.2025.5.02.0312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001332-66.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: VINICIUS MOTA COSTA DA CRUZ RECLAMADO: SANDRO LUIZ VAZ - LAVA JATO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7904035 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHO #id:afec8b0; #id:e890e93; #id:f576382: Registre-se a quitação integral da obrigação principal (1ª e 2ª parcelas), conforme comprovantes juntados aos autos e reconhecimento expresso do Reclamante em sua manifestação de 25/08/2026. A controvérsia remanescente restringe-se à exigibilidade da cláusula penal pelo pagamento intempestivo da 1ª parcela, creditada apenas em 25/06/2026 (vencimento original em 12/06/2026). Indefiro, por ora, o requerimento do Reclamante para expedição de ofícios às instituições bancárias, porquanto constitui ônus probatório da Reclamada demonstrar os fatos impeditivos/extintivos alegados em sua defesa (art. 818, II, da CLT). Sendo assim, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente a efetiva ocorrência do alegado "estorno bancário" na data de 12/06/2026 (mediante juntada de extrato bancário oficial, comprovante de devolução do PIX, etc.). O decurso do prazo sem manifestação ou a juntada de documentação insuficiente importará na presunção de culpa pelo atraso. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação final. Int. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MOTA COSTA DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001332-66.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: VINICIUS MOTA COSTA DA CRUZ RECLAMADO: SANDRO LUIZ VAZ - LAVA JATO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7904035 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHO #id:afec8b0; #id:e890e93; #id:f576382: Registre-se a quitação integral da obrigação principal (1ª e 2ª parcelas), conforme comprovantes juntados aos autos e reconhecimento expresso do Reclamante em sua manifestação de 25/08/2026. A controvérsia remanescente restringe-se à exigibilidade da cláusula penal pelo pagamento intempestivo da 1ª parcela, creditada apenas em 25/06/2026 (vencimento original em 12/06/2026). Indefiro, por ora, o requerimento do Reclamante para expedição de ofícios às instituições bancárias, porquanto constitui ônus probatório da Reclamada demonstrar os fatos impeditivos/extintivos alegados em sua defesa (art. 818, II, da CLT). Sendo assim, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente a efetiva ocorrência do alegado "estorno bancário" na data de 12/06/2026 (mediante juntada de extrato bancário oficial, comprovante de devolução do PIX, etc.). O decurso do prazo sem manifestação ou a juntada de documentação insuficiente importará na presunção de culpa pelo atraso. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação final. Int. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO LUIZ VAZ - LAVA JATO - MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.

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