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1001332-48.2025.5.02.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001332-48.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUSOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS TEXTEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfcd07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Reporto-me à decisão de #id:e0dc0ac. Ante o pagamento efetuado pela executada, #id:9352f7e no valor de R$ 511,35 em 25/08/2026, determino: - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 511,35. Atente-se que a expedição de alvarás, excetuados os casos de prioridade na tramitação, está sujeita à conclusão regular para a elaboração dos expedientes, não sendo, portanto, imediata. É seguida a ordem de peticionamento, em um procedimento manual e complexo submetido a dupla conferência antes da liberação, quando então, será notificado(a) o(a) beneficiário(a). Expeça-se mandado ao GAEPP solicitando o cancelamento da indisponibilidade CNIB (#id:cc0aad2) e SERASA (#id:57ecb96). Após, nada pendente, restará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC, determinando-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001332-48.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUSOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS TEXTEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfcd07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Reporto-me à decisão de #id:e0dc0ac. Ante o pagamento efetuado pela executada, #id:9352f7e no valor de R$ 511,35 em 25/08/2026, determino: - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 511,35. Atente-se que a expedição de alvarás, excetuados os casos de prioridade na tramitação, está sujeita à conclusão regular para a elaboração dos expedientes, não sendo, portanto, imediata. É seguida a ordem de peticionamento, em um procedimento manual e complexo submetido a dupla conferência antes da liberação, quando então, será notificado(a) o(a) beneficiário(a). Expeça-se mandado ao GAEPP solicitando o cancelamento da indisponibilidade CNIB (#id:cc0aad2) e SERASA (#id:57ecb96). Após, nada pendente, restará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC, determinando-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUSOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS TEXTEIS LTDA - ME

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