2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 1001332-39.2019.8.26.0383/SPAUTOR: OLESIA JULIANA DE OLIVEIRA LESSI ADVOGADO(A): JOSÉ MARQUES (OAB SP080704) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE LESSI ADVOGADO(A): JOSÉ MARQUES (OAB SP080704) RÉU: ODECIO ENGEL ADVOGADO(A): RENAN AUGUSTO RODRIGUES NEVES (OAB SP487233) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o domínio dos autores sobre as parcelas de 7,2600 ha e 3,6300 ha, objeto do R.14 e AV-7 da Matrícula nº 207 do Cartório de Registro de Imóveis de Nhandeara, inseridas na área georreferenciada de 44,5746 ha, conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que proceda aos atos registrais necessários ao reconhecimento do domínio ora declarado, inclusive ao encerramento da Matrícula nº 207 e à abertura da matrícula correspondente ao imóvel georreferenciado, observados a planta e o memorial descritivo integrantes dos autos. Servirá cópia da presente como mandado. Para fins de registro, caberá aos autores providenciar o cumprimento das demais exigências de caráter registral formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis. Não havendo oposição substancial dos titulares registrais e confinantes, custas e despesas pelos interessados. Presente o Convênio, expeça-se certidão de honorários ao curador nomeado. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE.