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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1001332-34.2026.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIDE TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO FIGUEIREDO MENDES JUNIOR - MA28463 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a declaração de inexistência de débito tributário e a restituição de valores pagos a maior a título de contribuição previdenciária com remunerações recebidas decorrentes de vínculos empregatícios diferentes. Incialmente, quanto à alegada necessidade de prévio esgotamento da via administrativa para o pleito de repetição do indébito de natureza tributária, o ordenamento jurídico consagra expressamente o princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário, estabelecendo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. No âmbito específico das demandas que versam sobre a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior, a jurisprudência consolidada afasta a exigência de prévia postulação perante o Fisco como condição para o manejo da ação judicial. A respeito, a Suprema Corte reafirmou orientação jurídica no julgamento do Tema nº 1.373 de sua repercussão geral, cuja tese estabelece que: "O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo." Assim, estendendo-se a mesma inteligência ao caso vertente, conclui-se que a ausência de provocação prévia da autoridade administrativa não constitui óbice ao processamento do feito, impondo-se a rejeição de qualquer preliminar ou objeção nesse sentido. Por sua vez, verifica-se que o relatório de prevenção formalizado nos autos restou negativo, atestando a inexistência de outras ações judiciais em nome do demandante com o mesmo objeto ou identidade de partes, o que afasta a ocorrência de litispendência ou coisa julgada e fixa a regular competência deste Juízo para o processamento da causa. Ademais, considerando que a pretensão autoral visa a restituição de indébito tributário a título de contribuição previdenciária, sob o fundamento de desconto de valores a maior em razão de ter sido ultrapassado o teto de salário de contribuição do RGPS no recebimento de rendimentos, mostra-se indispensável a perfeita identificação dos fatos constitutivos do direito alegado. Embora os extratos extraídos do Cadastro Nacional de Informações Sociais e contracheques pontuais gozem de presunção de veracidade quanto aos dados ali inseridos, tais documentos revelam-se insuficientes, por si sós, para demonstrar de forma analítica o efetivo desconto suportado e o montante exato que sobejou o limite legal em cada competência. A distribuição do ônus da prova impõe à parte requerente o dever de instruir a inicial com os elementos indispensáveis à demonstração do fato constitutivo de seu direito. Por conseguinte, faz-se estritamente necessária a juntada de documentação complementar idônea que especifique detalhadamente a relação jurídica de custeio havida no período em debate. Nesse cenário, intime-se parte autora para, de 15 (quinze) dias, apresente as fichas financeiras pormenorizadas e/ou contracheques relativos aos vínculos estabelecidos com o Município de Primavera relativos ao período indicado na exordial, aptos a evidenciar a totalidade dos numerários recebidos da fonte pagadora e os descontos efetuados a título de contribuição previdenciária, bem como demonstrativo de cálculos detalhado que exponha de modo analítico os descontos efetuados a título de contribuição previdenciária e o respectivo excesso apurado em face do teto do salário-de-contribuição do Regime Geral de Previdência Social. Ademais, tendo em vista que o extrato do CNIS que instrui a petição inicial indica expressiva capacidade financeira da parte autora, determino a intimação desta para comprovar a sua hipossuficiência. Para tanto, deverá apresentar documentos que demonstrem a sua impossibilidade e de sua família em arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, tais como declaração de imposto de renda, com recibo de entrega à RFB, entre outros documentos que repute necessários. Satisfeita a diligência, dê-se vista à União pelo prazo de 15 dias. Após, retornem-se os autos conclusos para sentença. Castanhal, data e assinatura no rodapé. Juiz(a) Federal