Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001332-09.2025.5.02.0040 RECORRENTE: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) RECORRIDO: JOSE APARECIDO DE SOUZA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cdbefb proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001332-09.2025.5.02.0040 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ANTONIO GERALDO CONTE (SP82695) Recorrido: Advogado(s): JOSE APARECIDO DE SOUZA MARQUES CAMILA DE ABREU PINTO (SP366401) RECURSO DE: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/08/2026 - Id 80e74e7; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id 80fb4d2). Regular a representação processual (Id 94032dd ). Desnecessário o preparo (Súmula 86/TST). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Ressalta-se que a percepção de salário elevado não demonstra, por si só, que a parte autora esteja em situação econômica que lhe permita arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento de sua família, como pode ser conferido em recente julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do C. TST: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. SIMPLES DECLARAÇÃO. ALTO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO OBREIRO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1 – Trata-se de reclamação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, na qual se discute o direito do reclamante à Justiça Gratuita. 2 - Ao apreciar a controvérsia, a Turma de origem decidiu afastar o direito do autor à Justiça Gratuita, ao fundamento de que o valor da remuneração (superior a R$ 27.000,00) elide a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica por ele firmada nos autos, pois caracteriza um padrão remuneratório diferenciado, muito superior ao dos trabalhadores em geral, indicando, assim, condições de arcar com as despesas processuais sem comprometimento do orçamento familiar. 3 - Ocorre que a jurisprudência da SBDI-1 há muito se firmou no sentido de que do valor da remuneração do empregado, por si só, não pode se utilizado para indeferir a gratuidade judiciária, sendo necessária a efetiva comprovação, por parte da reclamada, de que o autor detém situação econômica que lhe permita demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Precedentes. 4 - Nesse passo, à míngua de provas efetivas de que a parte autora detém capacidade financeira para litigar em juízo, deve-se conferir efetividade à declaração de hipossuficiência econômica, para fins de concessão da Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. 5 - Tal entendimento é reforçado pelas teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema nº 21), assim redigidas: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". 6 - Conclui-se, assim, que o acórdão turmário, ao elidir o direito do autor à Justiça Gratuita, apenas com fundamento no valor da remuneração por ele auferida, contrariou o disposto na Súmula 463, I, do TST. Recurso de embargos conhecido e provido. (Emb-Ag-RR-1000063-23.2021.5.02.0056, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 21/08/2026). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001332-09.2025.5.02.0040 RECORRENTE: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) RECORRIDO: JOSE APARECIDO DE SOUZA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cdbefb proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001332-09.2025.5.02.0040 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ANTONIO GERALDO CONTE (SP82695) Recorrido: Advogado(s): JOSE APARECIDO DE SOUZA MARQUES CAMILA DE ABREU PINTO (SP366401) RECURSO DE: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/08/2026 - Id 80e74e7; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id 80fb4d2). Regular a representação processual (Id 94032dd ). Desnecessário o preparo (Súmula 86/TST). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Ressalta-se que a percepção de salário elevado não demonstra, por si só, que a parte autora esteja em situação econômica que lhe permita arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento de sua família, como pode ser conferido em recente julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do C. TST: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. SIMPLES DECLARAÇÃO. ALTO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO OBREIRO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1 – Trata-se de reclamação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, na qual se discute o direito do reclamante à Justiça Gratuita. 2 - Ao apreciar a controvérsia, a Turma de origem decidiu afastar o direito do autor à Justiça Gratuita, ao fundamento de que o valor da remuneração (superior a R$ 27.000,00) elide a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica por ele firmada nos autos, pois caracteriza um padrão remuneratório diferenciado, muito superior ao dos trabalhadores em geral, indicando, assim, condições de arcar com as despesas processuais sem comprometimento do orçamento familiar. 3 - Ocorre que a jurisprudência da SBDI-1 há muito se firmou no sentido de que do valor da remuneração do empregado, por si só, não pode se utilizado para indeferir a gratuidade judiciária, sendo necessária a efetiva comprovação, por parte da reclamada, de que o autor detém situação econômica que lhe permita demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Precedentes. 4 - Nesse passo, à míngua de provas efetivas de que a parte autora detém capacidade financeira para litigar em juízo, deve-se conferir efetividade à declaração de hipossuficiência econômica, para fins de concessão da Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. 5 - Tal entendimento é reforçado pelas teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema nº 21), assim redigidas: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". 6 - Conclui-se, assim, que o acórdão turmário, ao elidir o direito do autor à Justiça Gratuita, apenas com fundamento no valor da remuneração por ele auferida, contrariou o disposto na Súmula 463, I, do TST. Recurso de embargos conhecido e provido. (Emb-Ag-RR-1000063-23.2021.5.02.0056, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 21/08/2026). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE APARECIDO DE SOUZA MARQUES