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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001332-08.2025.8.26.0196/SPAUTOR: FRANCA P. S. S. INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIA AUGUSTA NASCIMENTO FURTADO DA SILVA (OAB SP127409)
AUTOR: EDUARDO SANTUCI MIJOLER
ADVOGADO(A): MARIA AUGUSTA NASCIMENTO FURTADO DA SILVA (OAB SP127409)
SENTENÇA
Pelo exposto e considerando o mais contido nos autos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 15.508,18 (quinze mil quinhentos e oito reais e dezoito centavos), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA, desde o desembolso da quantia, e incidindo juros moratórios pela taxa SELIC, subtraindo-se dessa o IPCA, a contar da citação .