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TJSP · Foro de Americana - 3ª Vara Cível
Processo 1001331-16.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - V.C.T.E. e outros - Vistos. Consigno que o exequente vez mais não se manifestou acerca do pedido de levantamento da penhora incidente sobre veículo, tal como deduzido a pg. 525. À luz do documento de pg. 526, DEFIRO o pedido de levantamento formulado, providenciando a Serventia o quanto necessário. A pgs. 531/533 o exequente pleiteou avaliação do bem imóvel já constrito nos autos, bem como a designação de hastas públicas para a sua alienação. Já a pgs. 540/544, pugnou pela realização de pesquisas junto ao sistema SNIPER. Assim sendo, por primeiro, DEFIRO o pedido de realização de pesquisas em relação aos executados pelo sistema SNIPER, mediante o recolhimento da respectiva taxa. Com o resultado nos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, notadamente se insiste no pedido de avaliação do bem imóvel, dizendo se concorda que a mesma seja realizada pelo leiloeiro a ser designado. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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