Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001330-59.2024.8.26.0168/SP
AUTOR: SANTA HELENA DRACENA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA PONTES (OAB SP510644)
ADVOGADO(A): NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB SP162890)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DA PALMA JUNIOR
RÉU: R MANFREDINI GIRON
ADVOGADO(A): EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB SP161113)
ADVOGADO(A): OSVALDO PESTANA (OAB SP042404)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando os esclarecimentos prestados (ev. 115), mantenho o rol de testemunhas apresentado pela autora no evento 107.
No mais, advirto as partes de que, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC, será admitida a oitiva de, no máximo, 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato controvertido, ressalvada justificativa específica e idônea para eventual número superior, sob pena de indeferimento.
Expeçam-se, com urgência, requisições ao Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC, para ciência e comparecimento à audiência.
Cumpra-se, com as anotações e cadastros necessários no sistema, atentando-se à proximidade da audiência.
Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001330-59.2024.8.26.0168/SP
AUTOR: SANTA HELENA DRACENA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA PONTES (OAB SP510644)
ADVOGADO(A): NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB SP162890)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DA PALMA JUNIOR
RÉU: R MANFREDINI GIRON
ADVOGADO(A): EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB SP161113)
ADVOGADO(A): OSVALDO PESTANA (OAB SP042404)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando os esclarecimentos prestados (ev. 115), mantenho o rol de testemunhas apresentado pela autora no evento 107.
No mais, advirto as partes de que, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC, será admitida a oitiva de, no máximo, 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato controvertido, ressalvada justificativa específica e idônea para eventual número superior, sob pena de indeferimento.
Expeçam-se, com urgência, requisições ao Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC, para ciência e comparecimento à audiência.
Cumpra-se, com as anotações e cadastros necessários no sistema, atentando-se à proximidade da audiência.
Intimem-se.