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1001330-59.2024.8.26.0168

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1001330-59.2024.8.26.0168/SP AUTOR: SANTA HELENA DRACENA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA PONTES (OAB SP510644) ADVOGADO(A): NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB SP162890) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DA PALMA JUNIOR RÉU: R MANFREDINI GIRON ADVOGADO(A): EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB SP161113) ADVOGADO(A): OSVALDO PESTANA (OAB SP042404) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados (ev. 115), mantenho o rol de testemunhas apresentado pela autora no evento 107. No mais, advirto as partes de que, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC, será admitida a oitiva de, no máximo, 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato controvertido, ressalvada justificativa específica e idônea para eventual número superior, sob pena de indeferimento. Expeçam-se, com urgência, requisições ao Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC, para ciência e comparecimento à audiência. Cumpra-se, com as anotações e cadastros necessários no sistema, atentando-se à proximidade da audiência. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1001330-59.2024.8.26.0168/SP AUTOR: SANTA HELENA DRACENA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA PONTES (OAB SP510644) ADVOGADO(A): NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB SP162890) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DA PALMA JUNIOR RÉU: R MANFREDINI GIRON ADVOGADO(A): EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB SP161113) ADVOGADO(A): OSVALDO PESTANA (OAB SP042404) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados (ev. 115), mantenho o rol de testemunhas apresentado pela autora no evento 107. No mais, advirto as partes de que, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC, será admitida a oitiva de, no máximo, 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato controvertido, ressalvada justificativa específica e idônea para eventual número superior, sob pena de indeferimento. Expeçam-se, com urgência, requisições ao Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC, para ciência e comparecimento à audiência. Cumpra-se, com as anotações e cadastros necessários no sistema, atentando-se à proximidade da audiência. Intimem-se.

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