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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001330-58.2022.8.11.0035. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: JOAO LUCIANO RODRIGUES, IRENILDA MARIA CARNEIRO RODRIGUES Analisando os autos, verifico que, por meio da decisão de ID. 231366113, foi determinada a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000033-79.2023.8.11.0035, medida posteriormente cumprida pela Secretaria (ID. 231435787). Naqueles autos encontra-se penhorado o imóvel objeto da matrícula nº 5.489 do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Garças/MT, cuja avaliação e atos expropriatórios vêm sendo concentrados naquele processo. O E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 1013184-18.2026.8.11.0000, determinou a reabertura de prazo para manifestação dos executados acerca do laudo de avaliação, de modo que a definição do valor do imóvel ainda se encontra pendente. Desse modo, mantenho a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000033-79.2023.8.11.0035, determinada ao ID. 231366113, a fim de resguardar o crédito perseguido nesta execução sobre eventual saldo remanescente decorrente da alienação judicial do referido imóvel. Todavia, considerando que o Banco do Brasil S.A. também formulou requerimentos voltados ao prosseguimento dos atos executivos nestes autos, inclusive com pedido de realização de pesquisas patrimoniais (ID. 234228163), intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a suspensão deste feito até a deliberação acerca do valor do imóvel e a realização da hasta pública nos autos nº 1000033-79.2023.8.11.0035 ou se persiste no interesse de prosseguimento dos atos expropriatórios nesta execução. Caso manifeste interesse no prosseguimento dos atos executivos, deverá, no mesmo prazo, promover o recolhimento das custas necessárias às diligências requeridas, sob pena de não realização. À Secretaria, proceda-se ao apensamento destes autos ao processo nº 1000033-79.2023.8.11.0035, trasladando-se cópia desta decisão para aqueles autos. Após a manifestação da parte exequente ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ALTO GARÇAS, data da assinatura eletrônica Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto